Para efetivar a homologação, a empresa deve apresentar os seguintes documentos:
1) O termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 vias; assim distribuídas: três para o empregado e 1 para a Empresa e 1 para o Sindicato;
2) Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;
3) Registro de Empregado, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
4) Comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão quando for o caso;
5) Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao Seguro Desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de Trabalho sem justa causa;
6) Procuração ou Carta de Proposto;
7) Em caso de demissão por justa causa a empresa deverá evidenciar os fatos que levaram a tal situação;
8) Atestado médico demissional;
9) Os seis (6) últimos GRS do FGTS e/ou extrato atualizado da conta vinculada que prove os seis últimos recolhimentos;
10) Cheque nominal de acordo com o termo de rescisão.
O SIMVET solicita ao Departamento Pessoal que envie por fax a cópia da rescisão, com antecedência mínima de três dias da data marcada para homologação, para que esta seja conferida.
Versão para Impressão, acesse o link.
A aposentadoria especial é a aposentadoria concedida ao trabalhador que exercer atividades sujeitas a riscos que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física durante certo tempo de forma efetiva e contínua, sendo necessário a comprovação desta condição. Abaixo, são respondidas algumas das questões mais freqüentes relativas à aposentadoria especial.
Para obter mais informações, acesse o link.
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO MÉDICO VETERINÁRIO
A Lei 4950-A, de 22.04.1966, determina que nos contratos baseados na CLT, o médico veterinário contratado não poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo profissional, abaixo discriminado:
CONTRATOS DE:1 hora de jornada de trabalho por dia = 1 Salário Mínimo2 horas de jornada de trabalho por dia = 2 Salários Mínimos3 horas de jornada de trabalho por dia = 3 Salários Mínimos4 horas de jornada de trabalho por dia = 4 Salários Mínimos5 horas de jornada de trabalho por dia = 5 Salários Mínimos6 horas de jornada de trabalho por dia = 6 Salários Mínimos7 horas de jornada de trabalho por dia = 7,50 Salários Mínimos8 horas de jornada de trabalho por dia = 9 Salários Mínimos
Para obter o arquivo completo, acesse o link.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
APOSENTADORIA ESPECIAL
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é devido a todos aqueles que laborem sob a ação dos agentes agressivos previstos na Portaria Mtb nº 3.214 de 08 de Junho de 1978. A norma consolidada prescreve que as atividades desenvolvidas em ambiente insalubre poderão ser em grau máximo, médio e mínimo conforme for o agente encontrado. O cálculo desta graduação com base no salário mínimo, no percentual de 40%, 20% e 10% (art. 192).
É importante dizer que o salário mínimo aqui referido é aquele definido no art. 76 da CLT, isto é, "a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador".
Saiba mais...
INSALUBRIDADE
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL -- PASSO A PASSO
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