

AÇÕES DA ENTIDADE
AVISO IMPORTANTE - EVITE DESCONTO DE SALÁRIO-DIA
Pague sua contribuição em dia e evite desconto de um salário-dia de trabalho!
O SIMVETRS comunica que por força de lei, a contribuição sindical é obrigatória e devida por todos aqueles que participam de uma categoria profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo de sua categoria ou profissão(art 579, da CLT). O art. 583 informa que o pagamento da contribuição sindical é anual com vencimento no mês de fevereiro.
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